Alteração no trâmite de MPs é aprovada em Comissão Especial.

por Antonio Daniel da Silva publicado 23/10/2015 09h51, última modificação 23/10/2015 09h51

A Comissão Especial designada para tratar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 70/2011 – que trata da tramitação das Medidas Provisórias no Congresso Nacional – aprovou, o relatório de autoria do deputado federal Walter Alves (PMDB-RN). Pelas regras aprovadas no relatório, Walter Alves inova ao propor que as medidas provisórias passem a valer por 120 dias, com tramitação distribuída entre as duas Casas: 70 dias na Câmara dos Deputados; 30 dias no Senado e 20 dias na Câmara para revisão. A proposta aprovada inova, também, ao definir a Câmara dos Deputados como casa iniciadora das medidas provisórias, cabendo a ela designar Comissão Especial, que pode ser uma para cada Medida Provisória. A essa Comissão Especial caberá receber emendas da Câmara e sobre a MP e suas emendas emitir parecer em 35 dias.

Para Walter Alves, desse modo, está com os dias contados a reserva de liderança que existe na Comissão Mista que, atualmente, concentra poderes e não tem prazo para emitir parecer. “Isso acaba tumultuando o processo legislativo com aparições de última hora”, explica o deputado. Walter Alves lembra ainda que outra medida saneadora da proposta, aprovada no parecer, garante 30 dias de tramitação da MP no Senado Federal. “São dez dias a mais do que veio como proposta daquela casa, dando tempo para criar a Comissão Especial do Senado, receber emendas, emitir parecer em 15 dias e trancar a pauta do Senado a partir do décimo sexto dia”, acrescenta.

As duas questões deverão esquentar o debate: a primeira é a possibilidade da medida provisória tramitar para o Senado Federal sem apreciação preliminar da Câmara dos Deputados após 70 dias. A outra é a prorrogação da MP por mais dez dias, no caso excepcional de retornar do Senado com emendas e novas emendas serem acrescidas na Câmara. “Para alguns, isso significa que a Câmara deixa de ser Casa iniciadora, o que não procede”, diz Walter Alves, explicando que a pauta da Casa estará trancada do 36° ao 70° dia, importando em que sua não apreciação é uma prerrogativa.

Além disso, diz ainda, “a tramitação da MP para o Senado Federal sem apreciação da Câmara não implica em aprovação ou desaprovação, o que permite que a Câmara faça toda a discussão quando a MP retornar do Senado”, explica Walter. No caso da prorrogação por mais dez dias, só ocorrerá se for para compatibilizar o mesmo conteúdo pelas duas Casas.

Walter Alves esclarece também que a proposta de não permitir matérias estranhas (jabutis) nas medidas provisórias antecede à decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. “Há expressa proibição da inclusão de matérias estranhas, cabendo ao presidente de cada Casa do Congresso Nacional o seu indeferimento liminar”, informa.

 

Publicado em Gazeta do Oeste, por Blog Gazeta do Oeste.