Aprovada na CCJ da Câmara proposta que autoriza Municípios a cobrarem o imposto sobre herança.

por Antonio Daniel da Silva publicado 27/11/2015 10h36, última modificação 27/11/2015 10h36

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 385/2009 permite aos Municípios que eles fiscalizem e cobrem o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esta matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 24 de novembro.

Esta PEC também altera a repartição de receitas tributárias, ao destinar a totalidade da arrecadação do imposto aos Municípios que optarem pela fiscalização e a arrecadação do tributo. Somente aqueles que disponham de estrutura capaz de assumir a cobrança e a fiscalização do tributo é que o farão por opção própria - semelhante ao que acontece hoje com o Imposto Territorial Rural (ITR).

Pelo texto do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), não será alterado nada em relação ao ITCMD. Ele continua a ser um tributo de competência dos Estados, a ser regulado exclusivamente por normas estaduais. O ITCMD é recolhido em duas situações: quando há transferência de recursos ou patrimônio por herança; e nos casos em que há doação de dinheiro ou outros bens.

Tramitação
A PEC 385/2009 será analisada por Comissão Especial e, se aprovada, segue para apreciação em dois turnos pelo Plenário da Câmara. O Senado também precisa analisar a matéria.

 

Publicado em CNM, por Blog CNM.