Combate ao Aedes: medida provisória autoriza a entrada forçada em imóveis públicos e particulares.

por Antonio Daniel da Silva publicado 01/02/2016 10h53, última modificação 01/02/2016 10h53

Foi publicada a Medida Provisória (MP) 712/2016 que trata sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do zika vírus. Esta medida foi realizada porque foram mostrados casos de acúmulo de água em locais públicos como prédios da União. Não adianta a população fazer a limpeza dos focos de reprodução do mosquito nas residências se a União não fizer o mesmo em seus imóveis.
 

Fica autorizado, em caso de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito Aedes aegypti, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde (SUS) de âmbito federal, estadual, distrital e municipal a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças. Entre as medidas estão a realização de visitas a imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito e de seus criadouros. Além disto também serão realizadas campanhas educativas e de orientação à população.
 
Um ponto importante é a autorização da entrada forçada em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado. Para realizar esta ação o agente público competente irá emitir um relatório circunstanciado no local em que for verificada a impossibilidade de entrada. Quando for necessário, o agente público pode requerer o auxílio à autoridade policial.



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