Contrabando de temas em Medidas Provisórias é inconstitucional, decide STF.

por Antonio Daniel da Silva publicado 16/10/2015 10h16, última modificação 16/10/2015 10h16

A inclusão de emendas que não têm relação com o assunto original de Medidas Provisórias (MPs) foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Após votação nesta quinta-feira, 15 de outubro, a Corte disse que a decisão não vai impactar nas MPs antigas. Portanto, a regra vale a partir de agora.

Na ocasião, os ministros do STF julgaram a validade da MP 472/2009, após questionamento da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Essa matéria extinguiu a profissão de técnico em contabilidade, mas também tratava de vários assuntos, como o programa Minha Casa, Minha Vida. Neste caso, a MP não foi anulada, pois a decisão da Corte veio depois da aprovação dela.

Para a ministra relatora, Rosa Weber, as emendas de parlamentares são válidas somente para restringir, adequar ou adaptar assuntos referentes do tema principal da MP. No entendimento dela, elas não podem desconfigurar o texto original.

 

Publicado em CNM, por Blog CNM.