Diário publica regras para funcionamento do Programa de Proteção ao Emprego.

por Antonio Daniel da Silva publicado 07/07/2015 10h11, última modificação 07/07/2015 10h11

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 7 de julho, traz a Medida Provisória (MP) 680, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Ainda na mesma edição, está publicado decreto que regulamento trechos dessa MP e cria o comitê que definirá as regras para adesão e funcionamento do programa.

Na última segunda-feira, 6 de julho, a presidente da República, Dilma Rousseff, assinou a MP para criação do PPE. O documento permite a redução da jornada de trabalho e dos salários dos empregados da indústria em até 30%, em tempos de crise ou de queda expressiva de produção.

Entretanto, como explica a redação, o salário do empregado será cortado em até 15%. A outra metade será complementada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A redução da jornada de trabalho “poderá ter duração de até seis meses e poderá ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse doze meses", determina o texto.

Requisitos para adesão

Poderão aderir ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) as empresas que estiverem em situação de dificuldade econômica ou financeira. O decreto que regulamenta a MP especifica algumas condições para participação como: regularidade fiscal, previdenciária e registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há, pelo menos, dois anos.

Quem pode se beneficiar

Os setores que serão contemplados com o plano ainda serão definidos pelo comitê do PPE. A MP já está em vigor, mas ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

Clique aqui e veja a íntegra da MP e do decreto


Publicado em CNM, por Blog CNM.