Eleições 2016: eleitor pode usar QR Code para auditar resultado do pleito.

por Antonio Daniel da Silva publicado 05/10/2016 09h45, última modificação 05/10/2016 09h45

Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os Boletins de Urna (BUs) de todas as seções eleitorais onde houve votação no último domingo (2), primeiro turno das Eleições Municipais 2016. De posse dos BUs, o eleitor que escaneou o código QR (QR Code) do boletim que foi impresso e afixado na sua seção eleitoral, poderá auditar o resultado do pleito diretamente do seu smartphone por meio do aplicativo “Boletim na Mão”.

O aplicativo “Boletim na Mão”, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, permite que o resultado do pleito municipal de 2016 seja conferido por meio do código QR – um código de barras em 2D que pode ser escaneado pela maioria dos aparelhos celulares que têm câmera fotográfica. A ferramenta possibilita que qualquer cidadão acesse de forma rápida, segura e simplificada as informações contidas nos Boletins de Urna.

De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, esse aplicativo possibilita ao cidadão atuar como um fiscal do processo eleitoral. “O Boletim de Urna torna o resultado público imediatamente após o término da votação. Tudo o que acontece a partir dali, como a transmissão e a apuração, fica transparente. Isso acontece em 100% das 461 mil seções eleitorais”, explica.

Boletim na web

Para consultar os Boletins de Urna disponibilizados no Portal do TSE, o eleitor deve informar os seguintes dados: turno da eleição, unidade da Federação, município, zona eleitoral e seção eleitoral.

Os BUs contêm todas as informações acerca da votação em determinada seção, tais como: eleitores aptos, comparecimento e eleitores faltosos; nomes, partidos e números dos candidatos daquele município para os cargos de prefeito e vereador; votos brancos e nulos; número de votos nominais e de votos de legenda; e o total de votos para cada partido.

Acesse aqui os Boletins de Urna na Web.


Publicado em TSE, por www.tse.jus.br