Eleitor faltoso no primeiro turno pode votar normalmente dia 28.

por Antonio Daniel da Silva publicado 22/10/2018 10h56, última modificação 22/10/2018 10h56

O eleitor que não votou no primeiro turno e nem justificou a ausência pode votar normalmente no segundo turno. Porém, aquele que não votou no primeiro turno precisa justificar o caso junto à Justiça Eleitoral até o dia 6 de dezembro deste ano.

 

Publicado em Robson Pires, por Blog Robson Pires.