Eleitor pode levar para a cabina uma “cola” na hora da votação.

por Antonio Daniel da Silva publicado 27/09/2016 09h11, última modificação 27/09/2016 09h11

No momento de votar, o eleitor pode levar para a cabina uma “cola”, um lembrete, ou seja, um papel com os números de seus candidatos para que possa marcar na urna eletrônica. Por outro lado, telefone celular e máquina fotográfica, são proibidos na cabina de votação.

 

Publicado em Robson Pires, por Blog Robson Pires.