Inspeção em contrato para compra de prédio do TJRN!

por Antonio Daniel da Silva publicado 09/02/2015 12h53, última modificação 09/02/2015 12h53
Tribunal de Contas aprova inspeção em contrato de prédio do TJRN.

Os conselheiros seguiram à unanimidade o voto do relator Marco Montenegro. A partir da publicação do acórdão, o corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado terá 30 dias para concluir a inspeção, com a possibilidade de prorrogar o prazo pelo mesmo período, caso seja necessário.

A inspeção terá como objetivos verificar se houve dano ao erário e identificar possíveis responsáveis; analisar a licitude da dispensa de licitação; avaliar se o aluguel do prédio era a opção mais econômica para a Administração Pública; identificar o valor de mercado do imóvel, e se houve superfaturamento no contrato; apurar se o prédio tem todos os documentos necessários para o funcionamento, como licenças, alvarás e Habite-se; e examinar a documentação da empresa A. Azevedo Hotéis, que também manifestou interesse em ceder o prédio para locação.

O pedido cautelar de suspensão do pagamento do aluguel, formulado pelo Ministério Público de Contas, também foi julgado na sessão do Pleno e negado pelos conselheiros à unanimidade. Eles entenderam que não há no momento indícios suficientes para justificar a suspensão.

O julgamento do pedido de inspeção contou com a sustentação oral do procurador-geral de Contas, Luciano Ramos, e do advogado da empresa Nacional Motos e Serviços LTDA, Marco Antonio Chaves Neto.

 

ENTENDA O CASO

O Ministério Público de Contas encontrou indícios de irregularidades no contrato nº 10/2014-TJ, cujo valor é de R$ 250 mil por mês, num total de R$ 15 milhões durante os 60 meses de vigência. Os principais indícios são relativos à dispensa de licitação e ao custo do aluguel do imóvel. Segundo os termos da representação, o Tribunal de Justiça do RN não realizou os devidos estudos técnicos para averiguar a viabilidade econômica do contrato.

O valor global do contrato de aluguel, a ser pago num período de cinco anos, é de R$ 15 milhões, enquanto que a avaliação do prédio é R$ 17.206.704,91. Ou seja, o aluguel custa R$ 2 milhões a menos do que seria necessário para comprar o imóvel. De acordo com o entendimento do procurador Luciano Ramos, “em uma análise superficial, poderia compensar a aquisição do bem, que seria incorporado ao patrimônio público”.

Além disso, o valor do aluguel inicialmente aprovado pelo Tribunal de Justiça, segundo a representação do procurador Luciano Ramos, era de R$ 189.082,40. Contudo, a empresa Nacional Motos e Serviços LTDA alegou, antes da formalização do contrato, que realizou reformas e melhorias no imóvel, o que implicou em custos.

Na avaliação do Parquet, “sem que houvesse qualquer contrato administrativo a dar lastro aos gastos realizados em um imóvel privado, o proprietário realizou investimentos e imputou os custos dele decorrentes em contratação futura supostamente a ser realizada pelo Poder Público”. O aluguel do imóvel sofreu um acréscimo de R$ 60.917,60. No período de cinco anos, esse gasto perfaz R$ 3.655.056,00, “de onde se conclui que o Poder Público está arcando irregularmente com despesas privadas”.

 

Publicado em Gazeta do Oeste, por Blog Gazeta do Oeste.