Juiz Sérgio Moro prorroga por cinco dias prisão temporária da cunhada de Vaccari!

por Antonio Daniel da Silva publicado 22/04/2015 09h15, última modificação 22/04/2015 09h17
Segundo Moro, há provas de materialidade e de autoria do crime de lavagem de dinheiro em relação à Marice Correa de Lima.

Apontada pelo Ministério Público Federal (MPF) como suspeita de receber valores ilegais da construtora OAS e repassá-los ao cunhado, o tesoureiro afastado do PT João Vaccari Neto, Marice Correa de Lima teve ontem  (21) a prisão temporária prorrogada por mais cinco dias.

Em despacho publicado nesta terça-feira, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos oriundos da operação Lava Jato, decidiu acatar, em parte, pedido do MPF para que a cunhada de Vaccari permaneça presa na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba.

Segundo Moro, há provas de materialidade e de autoria do crime de lavagem de dinheiro em relação à Marice Correa de Lima. A defesa da cunhada de Vaccari nega participação dela nos crimes. O juiz, no entanto, decidiu prorrogar a prisão temporária em vez de acatar o pedido do MPF para que a prisão de cinco dias fosse convertida em preventiva.

“Resolvo prorrogar a prisão temporária por mais cinco dias. Trata-se de decretar medida menos gravosa do que a requerida pelo MPF e que se justifica à luz do princípio da proporcionalidade. A medida oportunizará nova oitiva na qual ela poderá esclarecer ou não sua participação nos depósitos em espécie realizados na conta da esposa de João Vaccari Neto e as circunstâncias que envolveram esses fatos, inclusive a identificação e a localização da fonte de recursos utilizados para os depósitos”, argumentou Moro no despacho.

O juiz da 13ª Vara Federal em Curitiba frisou, contudo, que o MPF reuniu provas da vinculação da cunhada de Vaccari com os crimes investigados pela Lava Jato e também na Ação Penal 470, do chamado mensalão, já julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para Moro, nem mesmo a deflagração da Lava Jato fez com que Marice deixasse de cometer crimes.

“O que de fato é perturbador é a constatação da extensão temporal aparente da prática criminosa. Há registros de envolvimento em práticas ilícitas de Marice já no escândalo do Mensalão e no esquema criminoso da Petrobras. Há provas, em cognição sumária, de seu envolvimento em crimes em 2009, 2010 e 2012 [pagamentos da OAS pelo imóvel, superiores ao valor pago] e em 2013, interceptação telemática revelando entrega da OAS, bem como todo o período de realização de depósitos estruturados em espécie que vai de 19/09/2008 a 06/03/2015”, diz Sérgio Moro.

Marice teve mandado de prisão temporária expedido na terça-feira da semana passada (14) quando foi deflagrada a 12ª fase da Lava Jato. Como estava fora do país, ela se apresentou à Justiça na última sexta-feira (17). Ainda de acordo com o Ministério Público, Marice comprou um apartamento financiado pela Bancoop, por R$ 200 mil, e, posteriormente, desistiu da compra e recebeu de volta, da construtora OAS, R$ 430 mil.

“A realização de transações em espécie não é ilegal. Entretanto, a realização contínua e estruturada de diversas transações em espécie constitui indício de lavagem de dinheiro, já que constitui expediente usualmente destinado a evitar o rastreamento do dinheiro e a identificação da origem e natureza dos valores envolvidos. A estruturação de transações é uma técnica comum em lavagem de dinheiro”, afirmou Moro no despacho.

 

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