Mais da metade dos estados têm gastos com pessoal acima do limite da LRF.

por Antonio Daniel da Silva publicado 11/08/2015 09h39, última modificação 11/08/2015 09h39

Dentre os 23 estados que entregaram relatórios de gestão do primeiro quadrimestre ao Tesouro Nacional, a maioria já apresenta despesas com pessoal no “limite de risco” estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF. Do total, 19 unidades da federação estão nessa situação. A quantidade é mais alta do que no final do ano passado, quando 15 estados e o Distrito Federal estavam em situação semelhante.

Cabe ressaltar em relação ao levantamento do Contas Abertas, que Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte não tiveram os dados divulgados pelo Tesouro Nacional ainda. Essas unidades da Federal podem aumentar o número de estados na “zona de risco” da LRF.

A chamada “zona de risco” da lei quer dizer que essas unidades da federação comprometeram pelo menos 44,1% da Receita Corrente Líquida (RCL), que é a soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, com algumas deduções legais, como as Transferências Constitucionais e Legais.

O primeiro limite da LRF já está alcançado por Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí e São Paulo. A situação se agrava e vai para o “limite prudencial”, de 46,5%, nos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.

Em alguns casos, a relação está ainda pior e os estados já ultrapassaram o teto de 49% da RCL com esse tipo de despesa. Na situação além do limite estão Alagoas (49,7%), Mato Grosso (49,8%), Paraíba (49,7%) e Tocantins (49,9%).

Para os gestores que extrapolam os limites, primeiramente, a LRF estabelece prazo de oito meses para o governo eliminar o gasto com excesso de pessoal. Nos primeiros quatro meses, após verificado o excesso, é preciso eliminar pelo menos um terço do excedente no próximo quadrimestre. O restante, no quadrimestre seguinte.

Enquanto o excesso perdurar, o estado sofre sanções. O órgão responsável pela administração, haja vista que a LRF é aplicada aos estados e municípios, fica proibido de conceder aumento de pessoal ou alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa, entre outras coisas, por exemplo.

 

Publicado em Marcos Dantas, por Blog Marcos Dantas.