Manutenção da greve dos servidores faz presidência TJRN suspender ponto eletrônico!

por Antonio Daniel da Silva publicado 27/04/2015 09h07, última modificação 27/04/2015 09h07
A paralisação iniciada em 17 de março foi declarada ilegal pelo desembargador Glauber Rêgo no dia 16 de abril, no entanto, o sindicato dos trabalhadores, no dia 22 de abril, decidiu por continuar em greve.

Em razão da desobediência do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sisjern) à determinação do desembargador Glauber Rêgo, que em 16 de abril declarou a ilegalidade da greve e determinou o retorno imediato dos servidores às atividades, a Presidência do Tribunal de Justiça do RN resolveu suspender, enquanto perdurar a greve, a utilização do Registro Eletrônico de Ponto nas unidades do Poder Judiciário do Estado.

A ilegalidade da greve do Sisjern foi declarada nos autos da Ação Cível Originária nº 2015.003423-4. No entanto, em assembleia realizada no dia 22 de abril, o Sindicato decidiu pela sua continuidade, em descumprimento à referida decisão.

Ponto

Segundo os termos da Portaria nº 660/2015-TJ, de 24 de abril, a frequência de todos os servidores do Poder Judiciário potiguar deve ser registrada no formulário “Registro Semanal de Ponto” (anexo ao documento e disponível na Intranet) e encaminhada a cada segunda-feira ao Departamento de Recursos Humanos pelo sistema Hermes, com as informações referentes à semana anterior.

Entre as disposições da medida, está definido que nos gabinetes do TJRN, o formulário deve ser encaminhado por qualquer assessor, devendo estar acompanhado do visto dos desembargadores ou magistrados responsáveis. Nas varas, o formulário deve ser visado pelo juiz titular, em substituição legal ou designado e encaminhado pelo servidor por ele designado. Nas unidades administrativas, o formulário deve ser visado pelo secretário e encaminhado pelo servidor por ele designado.

O Departamento de Recursos Humanos deverá apurar, consolidar e encaminhar semanalmente ao gabinete da Presidência relatório geral indicando o percentual de paralisação e as principais ocorrências.

A Portaria nº 660/2015-TJ determina ainda que a Seção de Pagamento de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos deverá adotar as providências necessárias a implantar na folha de pagamento, em rubrica específica, o desconto na remuneração dos dias de paralisação.

 

Publicado em Gazeta do Oeste, por Blog Gazeta do Oeste.