Medida Provisória amplia em 5% o limite de empréstimo consignado para trabalhadores e aposentados.

por Antonio Daniel da Silva publicado 13/07/2015 09h30, última modificação 13/07/2015 09h33

A Medida Provisória (MP) 681 que tem como objetivo ampliar de 30% para 35% o limite de desconto em folha para pagamentos de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arredamento mercantil foi editada. Empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos podem ter crédito consignado com um limite 5% maior. A medida determina que 5% desse limite será destinado exclusivamente para bancar despesas contraídas por meio de cartão de crédito.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 13 de julho, a MP ainda permite que o desconto incida sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim estiver previsto no contrato firmado com a instituição financeira. Ela cita também que o empregador poderá firmar com instituições consignatárias - com a anuência da entidade sindical representativa da maioria dos empregados e sem ônus para estes - acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nessas operações.

Sindicatos também poderão firmar com os bancos acordo sobre condições gerais dos empréstimos.


Publicado em CNM, por Blog CNM.