Municípios têm até 15 de outubro para cadastrarem Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso.

por Antonio Daniel da Silva publicado 24/09/2020 12h40, última modificação 29/09/2020 10h46
Termina no dia 31 de outubro o prazo para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) enviar à Receita Federal os dados cadastrais dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos do Direito do Idoso (FDI). Para que esse prazo seja cumprido, os municípios e estados brasileiros devem fazer ou atualizar, se necessário, o cadastro de seus fundos junto ao Ministério até o dia 15 de outubro.
O cadastro regular é pré-requisito para que os fundos possam receber recursos do imposto de renda por meio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física no ano que vem. A legislação permite que o contribuinte destine até 6% do imposto devido aos fundos diretamente na declaração.
Potencial
Muitos municípios não têm fundos instituídos ou cadastrados ou, quando já cadastrados, apresentam inconsistências cadastrais. Dos 645 municípios do estado de São Paulo, apenas 276 (43%) têm fundo da criança e do adolescente com cadastro em dia. No caso do fundo do idoso, o número de municípios com cadastro regular é de apenas 122 (19%).
Para se ter uma ideia, 95 fundos da criança do estado de São Paulo deixaram de receber repasses no valor R$ 1.890.124,00, referentes a 1.494 destinações feitas na Declaração deste ano, por inconsistências cadastrais. Para receberem esses valores, eles devem fazer o recadastramento.
Além disso, a Receita Federal alerta que o potencial de destinação ainda é pouco aproveitado. Em 2020, os contribuintes do estado de São Paulo destinaram por meio da Declaração R$ 35,2 milhões. O valor equivale a apenas 1,46% do total de quase R$ 2,4 bilhões que os contribuintes que moram no estado poderiam ter destinado.
Como cadastrar
1. O fundo deve ser instituído por lei específica. Além disso, o município precisa ter Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente ou dos Direitos do Idoso, conforme o fundo que deseja instituir, que será responsável pela destinação dos recursos.
2. O fundo precisa ter um CNPJ próprio, com o seguinte código e descrição da natureza jurídica: 133-3 – Fundo Público da Administração Direta Municipal.
3. O fundo terá que ter uma conta corrente bancária. A conta deve ser aberta em banco público e em nome do próprio fundo (específica com CNPJ do fundo).
4. O último passo é o cadastramento, que deve ser feito junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O ministério encaminhará à Receita Federal o CNPJ, a conta bancária e os nomes do Fundo e da cidade, que serão inseridos no Programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021.
Cadastro regular
A Receita Federal emitiu dois Atos Declaratórios Executivos (ADE) listando os fundos que estão com o cadastro regular para recebimento dos repasses das doações. Esses fundos só precisam fazer recadastramento no caso de alguma alteração dos dados.

Publicado em Política em foco, por Blog Política em Foco.