Para racionalizar gastos, TSE aprova alterações na criação e instalação de zonas eleitorais.

por Antonio Daniel da Silva publicado 24/05/2017 11h33, última modificação 24/05/2017 11h33

Para se adaptar à nova realidade nacional, com ajuste, principalmente, financeiro a Justiça Eleitoral deverá passar mudanças administrativas. Para isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou alterações na resolução que trata da criação e instalação de zonas eleitorais, com o objetivo de racionalizar a Justiça Eleitoral.

De acordo com o TSE, das 3.033 zonas eleitorais existentes, cerca de 500 poderão ser transformadas em centrais de atendimento aos eleitores e apoio logístico às eleições. Para o tribunal, as alterações a serem feitas não irão prejudicar o atendimento ao eleitor e não irão alterar os locais de votação, tendo em vista que há a previsão legal de que as localidades, cujas zonas eleitorais forem extintas, passem a receber centrais de atendimento para a continuidade dos trabalhos, sem qualquer prejuízo aos eleitores.

Segundo o TSE, essa transformação deve gerar uma economia anual de aproximadamente R$ 74 milhões aos cofres públicos. Os ministros da Corte consideram o rezoneamento fundamental para aprimorar o trabalho e reduzir despesas com as zonas eleitorais em tempos de crise econômica. Além de racionalizar gastos, outro objetivo do rezoneamento é facilitar a vida dos eleitores no contato com a Justiça Eleitoral.

Economia
Além disso, futuramente, parte do montante a ser economizado poderá ser utilizada para criação de novas zonas eleitorais em locais de extrema necessidade e em reestruturações e melhorias dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), garantindo a modernização administrativa, o aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral e o atendimento a demanda crescente.

O intuito da medida, portanto, é racionalizar os recursos das zonas, com foco na qualidade do atendimento ao eleitor brasileiro. Assim, após minucioso exame no mapa das zonas eleitorais do país, o TSE definiu que o rezoneamento eleitoral deveria começar pelas capitais dos Estados, e que cada zona eleitoral terá no mínimo 100 mil e no máximo 200 mil eleitores.

Acesse aqui a íntegra da Resolução 23.422/2014.


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