Projeto de Garibaldi Filho atualiza funcionamento das CPIs no Legislativo Federal.

por Antonio Daniel da Silva publicado 04/10/2016 09h02, última modificação 04/10/2016 09h02

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei do Senado (PLS) que disciplina o funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) no Legislativo Federal. Apresentado pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), o projeto visa atualizar e delimitar a atuação das CPIs para dar maior efetividade a esses colegiados.

O PLS 170/2016 resgata uma proposta de resolução do então senador Antero Paes de Barro, com as devidas atualizações em razão de mudanças na legislação e decisões da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com Garibaldi, o projeto vem suprir uma lacuna nos regimentos internos do Congresso Nacional e na antiga Lei 1.579/1952, que trata das CPIs. Trata-se de um projeto de lei, e não de uma proposta de resolução, a fim de que, segundo o senador, sirva de modelo ao Poder Legislativo das esferas estaduais e municipais.

Especificações

A proposta incorpora decisões do STF sobre o tema, como a vinculação da quebra de sigilo fiscal, financeiro e telefônico ao fato determinado pela CPI, com a demonstração específica da causa provável para cada caso.

Segundo o autor, o projeto especifica as atribuições dos membros da CPI, tornando todo o inquérito parlamentar mais previsível e mais conformado aos padrões constitucionais instituídos em 1988. Além disso, também trata do destino dos documentos produzidos ou obtidos por uma CPI após o seu encerramento, que será o Ministério Público. Esses documentos também poderão ser enviados aos órgãos públicos direta ou indiretamente envolvidos. A Mesa da Casa deverá dar acesso público aos documentos que não sejam sigilosos, após o fim do prazo de classificação de documentos.

O projeto não altera dispositivos em vigor, como a possibilidade de a comissão ser criada tanto pela Câmara como pelo Senado ou em conjunto, após preencher os requisitos de requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa, a previsão expressa de fato determinado a ser apurado e a indicação de prazo certo de funcionamento.

As CPIs, segundo a proposta, devem se limitar a investigar o fato determinado que ensejou sua criação, mas pode abranger outros fatos que tenham conexão com o fato original. Além disso, o projeto veda o funcionamento de mais de uma CPI sobre o mesmo fato determinado, seja em uma mesma Casa Legislativa, em ambas ou em comissão mista.

 


Publicado em Política em foco, por Blog Política em Foco