Receita Federal cria equipes regionais para monitorar contribuintes e reforçar arrecadação.

por Antonio Daniel da Silva publicado 08/10/2015 09h16, última modificação 08/10/2015 09h16

A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu Equipes Regionais de Monitoramento Patrimonial e de Garantia do Crédito Tributário (Emop), que serão responsáveis por procedimentos como arrolamento de bens e direitos, representação para pedido de medida cautelar fiscal e monitoramento patrimonial de contribuintes. As atividades das novas equipes terão início em 1.º de novembro, para começar logo a reforçar a arrecadação federal.

A decisão foi publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU). O documento determina que cabe a essas equipes a gestão e o controle dos seguintes procedimentos: "identificação e consolidação dos créditos tributários dos sujeitos passivos de interesse; identificação dos bens e direitos dos devedores e responsáveis solidários; lavratura e ciência dos termos de arrolamento de bens e direitos; triagem e adoção das providências decorrentes do recebimento de correspondências e de informações do contribuinte, dos órgãos de registro de bens e direitos e do Poder Judiciário; representação para propositura de medida cautelar fiscal, quando cabível; monitoramento patrimonial; e adoção de demais ações com o objetivo de garantir a efetiva realização do crédito tributário".

Atribuições das Emop
Pela portaria, o monitoramento patrimonial, listado entre as atribuições das Emop, consiste no acompanhamento permanente do patrimônio do sujeito passivo e na sua relação com a dívida tributária consolidada para prevenir situações de sonegação fiscal. "Além do aspecto quantitativo, o monitoramento será efetuado de forma qualitativa, a fim de identificar situações em que os bens arrolados ou penhorados não possuam liquidez ou valor real para satisfazer a dívida tributária consolidada", cita o texto.

Os superintendentes da Receita Federal nos Estados têm até 31 de outubro para definir a estrutura e o funcionamento das Emop, no âmbito da respectiva região fiscal.

 

Publicado em CNM, por Blog CNM.