Reinvindicação da CNM é aprovada no Senado: consórcio público pode contratar pela CLT.

por Antonio Daniel da Silva publicado 05/08/2015 10h50, última modificação 05/08/2015 11h08

Foi aprovado, no Senado, o projeto que permite aos consórcios públicos a contratação de mão de obra sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto faz parte da lista de projetos relacionados ao Pacto Federativo e tem por objetivo dar segurança jurídica às contratações. Esta era uma das reivindicações da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e do Movimento Municipalista. Esta matéria, é muito importante porque fortalece a constituição, formação e manutenção dos consórcios públicos.

Segundo o autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 302/2015, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), alguns tribunais vêm interpretando de maneira equivocada a Lei 11.107/2005, que trata das normas gerais de contratação de consórcios públicos. Há decisões judiciais para que esses tipos de consórcio contratem trabalhadores pelo regime estatutário, dos servidores públicos. O assunto está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).

O senador esclarece que a natureza temporária dos consórcios gera a necessidade de contratação pela CLT, já que dar emprego a servidores efetivos requer previsão orçamentária, o que causa aumento de despesas. Isso pode desvirtuar o objetivo essencial dos consórcios, que é prestar serviço de maior qualidade e com menor custo possível. A proposta agora segue para o exame da Câmara dos Deputados.

 


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