Retrospectiva: Marco Civil da Internet se consolida nos tribunais brasileiros.

por Antonio Daniel da Silva publicado 26/12/2016 11h07, última modificação 26/12/2016 11h07

Neste ano um tanto quanto atípico e conturbado, acompanhamos a consolidação da Lei 12.965/2014, também chamada de “Constituição da Internet” no ordenamento jurídico pátrio. Não apenas isto, verificamos sua crescente influência sobre iniciativas de outros países, sendo considerado um instrumento legislativo inovador para reconhecer direitos digitais e citado como paradigma em termos de engenharia legislativa participativa. Em vista disto, optamos em desenvolver esta retrospectiva estritamente sobre o tema Marco Civil da Internet (MCI).

Uma das principais novidades do ano foi o Decreto 8.771/2016, de 11 de maio e com vacatio legis de 30 dias, portanto com vigência a partir de 10 de junho, que regulamentou o MCI “para tratar das hipóteses admitidas de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indicar procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, apontar medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelecer parâmetros para fiscalização e apuração de infrações”. Porém, o Decreto ainda tem sido muito pouco observado e aplicado pela jurisprudência, com não muito mais que algumas dezenas de citações até o presente.

 

Publicado em Robson Pires, por Blog Robson Pires.