Termina esta semana prazo de inscrição no Simples doméstico.

por Antonio Daniel da Silva publicado 26/10/2015 10h13, última modificação 26/10/2015 10h13

Os patrões de empregados domésticos têm até o fim desta semana para se inscreverem no regime simplificado de recolhimento dos encargos da cateoria. O prazo de cadastramento no sistema acaba no próximo sábado (31). As inscrições podem ser feitas no site do eSocial.

Segundo a Receita Federal, até as 17h da última sexta-feira (23), 581.832 empregadores e 533.641 empregados tinham se inscrito no eSocial. A diferença entre os números deve-se aos casos em que os empregadores aguardam o empregado repassar as informações e, por isso, não preencheram os dados completos dos trabalhadores. O Fisco espera a adesão de 1,5 milhão de trabalhadores ao sistema.

Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.

Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.

Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

 

Publicado em Tribuna do Norte, por Blog Tribuna do Norte