USP pode suspender fornecimento da “pílula do câncer”, decide STF.

por Antonio Daniel da Silva publicado 06/04/2016 08h49, última modificação 06/04/2016 08h49

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, determinou que a Universidade de São Paulo (USP) deverá fornecer a fosfoetanolamina somente “enquanto remanescer o estoque” do composto.

Depois disso, o fornecimento poderá ser suspenso tendo como justificativa a ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a falta de estudos publicados sobre os benefícios de sua utilização na cura do câncer, a falta de estudos que atestem sua segurança e o desvio de finalidade da instituição de ensino.

A decisão foi tomada depois de a USP apresentar um pedido ao STF contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou o fornecimento da fosfoetanolamina para pacientes com câncer sob pena de multa.

 

Publicado em Robson Pires, por Blog Robson Pires.