Fiscal/Gestor de Contratos
O Fiscal ou Gestor de Contratos é o servidor designado formalmente pela administração pública para acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução de contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal, garantindo o cumprimento das obrigações pactuadas e a correta aplicação dos recursos públicos. Principais Atribuições: ✅ Acompanhar tecnicamente a execução do contrato, verificando o cumprimento de prazos, especificações e condições previstas no instrumento contratual; ✅ Atestar a execução dos serviços ou fornecimentos, subsidiando os processos de pagamento; ✅ Comunicar formalmente à autoridade competente quaisquer irregularidades, falhas ou inadimplementos por parte do contratado; ✅ Manter registros e relatórios atualizados sobre o andamento do contrato, compondo o processo administrativo correspondente; ✅ Zelar pela legalidade e eficiência na execução contratual, observando as normas da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e demais legislações aplicáveis. Designação: A designação do Fiscal ou Gestor de Contrato é formalizada mediante Portaria ou Ato Administrativo específico, expedido pela autoridade competente, antes do início da execução contratual, conforme determina a legislação vigente. Responsabilidade: O Fiscal ou Gestor responde, na esfera administrativa, civil e penal, pelos atos praticados com dolo ou culpa, relacionados à fiscalização ou gestão contratual, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo da responsabilidade da empresa contratada pela execução do objeto. Importância da Função: A atuação do Fiscal ou Gestor é essencial para assegurar: ✔️ A boa gestão dos recursos públicos; ✔️ A regularidade da execução contratual; ✔️ A transparência e integridade nos processos administrativos; ✔️ A prevenção de irregularidades e litígios administrativos ou judiciais.
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