MESA DIRETORA
Atribuições da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pilões/RN (Biênio 2025/2026)
A seguir, são apresentadas as atribuições detalhadas de cada cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pilões/RN, conforme o Regimento Interno (Resolução nº 006/2002, atualizado em 2025), para o biênio 2025/2026. As atribuições colegiadas da Mesa Diretora e as específicas de cada membro (Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário) estão organizadas para clareza.
Atribuições Colegiadas da Mesa Diretora
Conforme o Art. 24, a Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Suas competências, listadas no Art. 25, incluem:
- Dispor sobre a organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções dos serviços da Câmara, além de propor leis para fixação ou alteração de remuneração, respeitando a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Apresentar projeto de lei para fixação dos subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
- Propor concessão de licenças e afastamento do Prefeito.
- Elaborar a proposta orçamentária da Câmara para inclusão no orçamento municipal.
- Representar a Câmara junto aos Poderes da União, do Estado e do Município.
- Baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara.
- Organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculado ao repasse mensal do Executivo.
- Devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa da Câmara ao final de cada exercício.
- Enviar ao Executivo, em tempo hábil, as contas do Legislativo do exercício anterior, para incorporação às contas do Município.
- Redigir resoluções e decretos legislativos.
- Deliberar sobre a convocação de sessões extraordinárias.
- Receber ou recusar proposições que não atendam às disposições regimentais.
- Decidir sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Câmara.
- Determinar, no início da legislatura, o arquivamento de proposições não apreciadas na legislatura anterior.
Atribuições Específicas por Cargo
1. Presidente: Aldir Olímpio Neto
O Presidente é a mais alta autoridade da Mesa Diretora, responsável por dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, conforme os Artigos 29 a 33 do Regimento Interno. Suas atribuições específicas são:
- Substituição do Executivo (Art. 30, I): Assumir a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos na legislação.
- Representação Judicial e Extrajudicial (Art. 30, II e III): Representar a Câmara em juízo, prestando informações em mandado de segurança, e junto ao Prefeito, autoridades federais, estaduais e entidades privadas.
- Credenciamento de Imprensa (Art. 30, IV): Autorizar o credenciamento de agentes de imprensa, rádio ou televisão para acompanhar os trabalhos legislativos.
- Convites para Sessões Solenes (Art. 30, V): Expedir convites para sessões solenes a pessoas que mereçam deferência.
- Audiências Públicas (Art. 30, VI): Conceder audiências ao público em dias e horários previamente estabelecidos.
- Preservação da Ordem (Art. 30, VII): Requisitar força policial para garantir o funcionamento regular da Câmara, quando necessário.
- Gestão de Mandatos (Art. 30, VIII a X):
- Empossar Vereadores retardatários, suplentes e o Prefeito (quando no exercício da chefia do Executivo).
- Declarar a extinção de mandatos de Prefeito, Vereadores ou suplentes, expedindo decreto legislativo de cassação.
- Convocar suplentes de Vereador, quando necessário.
- Convocar sessões extraordinárias e comunicar convocações feitas pelo Prefeito, inclusive durante o recesso.
- Organizar a pauta dos trabalhos legislativos.
- Anunciar o início e o término do Expediente e da Ordem do Dia.
- Determinar a leitura de atas, pareceres, requerimentos e outros documentos.
- Controlar o tempo do Expediente e da Ordem do Dia.
- Manter a ordem no Plenário, concedendo ou cassando a palavra, disciplinando apartes e advertindo sobre excessos.
- Resolver questões de ordem.
- Interpretar o Regimento Interno em casos omissos.
- Anunciar a matéria em votação e proclamar o resultado.
- Verificar o quórum, por iniciativa própria ou a requerimento.
- Encaminhar processos e expedientes às Comissões Permanentes, controlando os prazos.
- Receber e protocolar mensagens de propostas legislativas do Executivo.
- Encaminhar ao Prefeito projetos de lei aprovados, comunicar projetos de iniciativa do Prefeito desaprovados e informar sobre vetos rejeitados ou mantidos.
- Solicitar informações ao Prefeito e convocar Secretários Municipais para esclarecimentos.
- Requisitar verbas destinadas ao Legislativo mensalmente.
- Solicitar mensagem do Executivo com propositura de autorização legislativa para suplementação de recursos da Câmara.
2. Vice-Presidente: Luiz Almeida de Aquino
Conforme os Artigos 34 e 35, o Vice-Presidente tem atribuições limitadas, atuando principalmente como substituto do Presidente. Suas competências específicas são:
- Substituição do Presidente (Art. 34 e 26): Assumir as funções do Presidente em caso de ausências, licenças ou impedimentos eventuais, exercendo todas as atribuições previstas para o Presidente durante esse período.
- Promulgação e Publicação (Art. 35): Promulgar ou publicar resoluções e decretos legislativos quando o Presidente, mesmo estando em exercício, não o fizer dentro do prazo estabelecido.
3. Primeiro Secretário: Francisco Helito Ferreira
Conforme o Art. 36, o Primeiro Secretário é responsável por funções administrativas e de apoio aos trabalhos legislativos. Suas atribuições específicas são:
- Organização do Expediente (Art. 36, I): Preparar o expediente e a ordem do dia das sessões.
- Chamada dos Vereadores (Art. 36, II): Realizar a chamada dos Vereadores no início da sessão e em ocasiões determinadas pelo Presidente, registrando os comparecimentos e ausências.
- Leitura de Documentos (Art. 36, III): Ler atas, proposições e outros documentos que devam ser apresentados ao Plenário.
- Inscrição de Oradores (Art. 36, IV): Inscrever os Vereadores que desejarem fazer uso da palavra, conforme a pauta dos trabalhos.
- Elaboração de Atas (Art. 36, V): Redigir as atas das sessões, resumindo os trabalhos realizados, e assiná-las junto com o Presidente.
- Controle de Frequência (Art. 36, VI): Certificar a frequência dos Vereadores para fins de pagamento de subsídios.
- Registro de Precedentes (Art. 36, VII): Registrar, em livro próprio, os precedentes regimentais para consulta em casos futuros.
- Disponibilização de Textos (Art. 36, VIII): Manter à disposição do Plenário textos legislativos de uso frequente, devidamente atualizados.
- Gestão de Atas Secretas (Art. 36, IX): Manter em arquivo fechado as atas lacradas de sessões secretas.
- Controle de Tempo (Art. 36, X): Cronometrar o tempo das sessões e o uso da palavra pelos Vereadores, garantindo o cumprimento dos prazos regimentais.
4. Segundo Secretário: Elijaime de Freitas Paiva
Conforme o Parágrafo Único do Art. 36, o Segundo Secretário tem atribuições voltadas ao suporte do Primeiro Secretário. Suas competências específicas são:
- Substituição do Primeiro Secretário (Art. 36, Parágrafo Único): Assumir as funções do Primeiro Secretário em caso de ausências, licenças ou impedimentos, desempenhando todas as atribuições listadas acima.
- Auxílio nas Sessões (Art. 36, Parágrafo Único): Auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas funções durante as sessões em Plenário, colaborando na organização e execução das tarefas administrativas.
Observações Gerais
- Eleição e Mandato: A Mesa Diretora foi eleita em 1º de janeiro de 2025, conforme Ata de Posse (Diário Oficial nº 2063). O mandato é de um ano, conforme a Resolução nº 008/2024 (Art. 12), com eleição por votação aberta e nominal, e vedação à recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente na mesma legislatura (Art. 11).
- Substituição Temporária: Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, o Primeiro Secretário assume a presidência, seguido pelo Segundo Secretário. Se todos estiverem ausentes, o Vereador mais idoso presente preside, convidando outro Vereador para atuar como Secretário (Art. 27).
- Convocação de Suplente: O Presidente Aldir Olímpio Neto convocou a Vereadora suplente Maria Vicente de Sousa Paiva, devido à licença do Vereador Brendo dos Santos Silva (nomeado Secretário Municipal), conforme Ato de Convocação (Diário Oficial nº 2065), em conformidade com o Art. 75, §§ 2, 3 e 4.
Resumo por Cargo
- Presidente (Aldir Olímpio Neto): Lidera os trabalhos legislativos e administrativos, representa a Câmara judicialmente e extrajudicialmente, gerencia finanças, pessoal e mandatos, promulga atos e zela pelo cumprimento do Regimento Interno.
- Vice-Presidente (Luiz Almeida de Aquino): Substitui o Presidente em suas ausências e promulga atos não realizados pelo Presidente no prazo.
- Primeiro Secretário (Francisco Helito Ferreira): Organiza expediente, atas, frequência e documentos, registra precedentes e controla o tempo das sessões.
- Segundo Secretário (Elijaime de Freitas Paiva): Substitui e auxilia o Primeiro Secretário, apoiando nas funções administrativas durante as sessões.