MESA DIRETORA

por adm publicado 20/05/2025 19h50, última modificação 20/05/2025 19h49
Atribuições da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pilões/RN (Biênio 2025/2026)

Atribuições da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pilões/RN (Biênio 2025/2026)

A seguir, são apresentadas as atribuições detalhadas de cada cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pilões/RN, conforme o Regimento Interno (Resolução nº 006/2002, atualizado em 2025), para o biênio 2025/2026. As atribuições colegiadas da Mesa Diretora e as específicas de cada membro (Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário) estão organizadas para clareza.

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Atribuições Colegiadas da Mesa Diretora

Conforme o Art. 24, a Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Suas competências, listadas no Art. 25, incluem:

  1. Dispor sobre a organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções dos serviços da Câmara, além de propor leis para fixação ou alteração de remuneração, respeitando a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  2. Apresentar projeto de lei para fixação dos subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
  3. Propor concessão de licenças e afastamento do Prefeito.
  4. Elaborar a proposta orçamentária da Câmara para inclusão no orçamento municipal.
  5. Representar a Câmara junto aos Poderes da União, do Estado e do Município.
  6. Baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara.
  7. Organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculado ao repasse mensal do Executivo.
  8. Devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa da Câmara ao final de cada exercício.
  9. Enviar ao Executivo, em tempo hábil, as contas do Legislativo do exercício anterior, para incorporação às contas do Município.
  10. Redigir resoluções e decretos legislativos.
  11. Deliberar sobre a convocação de sessões extraordinárias.
  12. Receber ou recusar proposições que não atendam às disposições regimentais.
  13. Decidir sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Câmara.
  14. Determinar, no início da legislatura, o arquivamento de proposições não apreciadas na legislatura anterior.

Atribuições Específicas por Cargo

1. Presidente: Aldir Olímpio Neto

O Presidente é a mais alta autoridade da Mesa Diretora, responsável por dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, conforme os Artigos 29 a 33 do Regimento Interno. Suas atribuições específicas são:

  1. Substituição do Executivo (Art. 30, I): Assumir a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos na legislação.
  2. Representação Judicial e Extrajudicial (Art. 30, II e III): Representar a Câmara em juízo, prestando informações em mandado de segurança, e junto ao Prefeito, autoridades federais, estaduais e entidades privadas.
  3. Credenciamento de Imprensa (Art. 30, IV): Autorizar o credenciamento de agentes de imprensa, rádio ou televisão para acompanhar os trabalhos legislativos.
  4. Convites para Sessões Solenes (Art. 30, V): Expedir convites para sessões solenes a pessoas que mereçam deferência.
  5. Audiências Públicas (Art. 30, VI): Conceder audiências ao público em dias e horários previamente estabelecidos.
  6. Preservação da Ordem (Art. 30, VII): Requisitar força policial para garantir o funcionamento regular da Câmara, quando necessário.
  7. Gestão de Mandatos (Art. 30, VIII a X):
  • Empossar Vereadores retardatários, suplentes e o Prefeito (quando no exercício da chefia do Executivo).
  • Declarar a extinção de mandatos de Prefeito, Vereadores ou suplentes, expedindo decreto legislativo de cassação.
  • Convocar suplentes de Vereador, quando necessário.
  • Destituição de Membros (Art. 30, XI): Declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão Permanente, conforme previsto no Regimento.
  • Assinatura de Atos (Art. 30, XII): Assinar, junto com o Primeiro Secretário, resoluções e decretos legislativos.
  • Direção dos Trabalhos Legislativos (Art. 30, XIII):
    • Convocar sessões extraordinárias e comunicar convocações feitas pelo Prefeito, inclusive durante o recesso.
    • Organizar a pauta dos trabalhos legislativos.
    • Anunciar o início e o término do Expediente e da Ordem do Dia.
    • Determinar a leitura de atas, pareceres, requerimentos e outros documentos.
    • Controlar o tempo do Expediente e da Ordem do Dia.
    • Manter a ordem no Plenário, concedendo ou cassando a palavra, disciplinando apartes e advertindo sobre excessos.
    • Resolver questões de ordem.
    • Interpretar o Regimento Interno em casos omissos.
    • Anunciar a matéria em votação e proclamar o resultado.
    • Verificar o quórum, por iniciativa própria ou a requerimento.
    • Encaminhar processos e expedientes às Comissões Permanentes, controlando os prazos.
  • Interação com o Executivo (Art. 30, XIV):
    • Receber e protocolar mensagens de propostas legislativas do Executivo.
    • Encaminhar ao Prefeito projetos de lei aprovados, comunicar projetos de iniciativa do Prefeito desaprovados e informar sobre vetos rejeitados ou mantidos.
    • Solicitar informações ao Prefeito e convocar Secretários Municipais para esclarecimentos.
    • Requisitar verbas destinadas ao Legislativo mensalmente.
    • Solicitar mensagem do Executivo com propositura de autorização legislativa para suplementação de recursos da Câmara.
  • Promulgação e Publicação (Art. 30, XV): Promulgar resoluções, decretos legislativos, leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo e disposições de veto rejeitado, providenciando sua publicação.
  • Gestão Financeira (Art. 30, XVI e XVII): Ordenar despesas da Câmara, assinar cheques normativos e determinar licitações para contratações administrativas, quando exigível.
  • Transparência Financeira (Art. 30, XVIII): Apresentar ou disponibilizar ao Plenário, mensalmente, o balancete da Câmara referente ao mês anterior.
  • Gestão de Pessoal (Art. 30, XIX): Administrar o pessoal da Câmara, incluindo nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e licenças, atribuição de vantagens, apuração de responsabilidades e aplicação de penalidades.
  • Expedição de Certidões (Art. 30, XX): Autorizar a expedição de certidões para defesa de direitos ou esclarecimento de situações.
  • Polícia do Legislativo (Art. 30, XXI): Exercer atos de poder de polícia em matérias relacionadas às atividades da Câmara, dentro ou fora do recinto.
  • Autógrafos de Projetos (Art. 30, XXII): Assinar os autógrafos de projetos de lei aprovados para envio ao Executivo.
  • Controle de Gastos (Art. 30, XXIII): Zelar para que os gastos da Câmara não excedam os limites estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e na legislação federal.
  • Limitações (Art. 31 e 32): Não pode exercer atribuições legislativas quando substituir o Prefeito; pode propor matérias, mas deve se afastar da Mesa durante sua discussão ou votação.
  • Votação (Art. 33): Participar da votação na eleição da Mesa, em matérias que exigem dois terços ou maioria absoluta e em caso de empate.
  • 2. Vice-Presidente: Luiz Almeida de Aquino

    Conforme os Artigos 34 e 35, o Vice-Presidente tem atribuições limitadas, atuando principalmente como substituto do Presidente. Suas competências específicas são:

    1. Substituição do Presidente (Art. 34 e 26): Assumir as funções do Presidente em caso de ausências, licenças ou impedimentos eventuais, exercendo todas as atribuições previstas para o Presidente durante esse período.
    2. Promulgação e Publicação (Art. 35): Promulgar ou publicar resoluções e decretos legislativos quando o Presidente, mesmo estando em exercício, não o fizer dentro do prazo estabelecido.

    3. Primeiro Secretário: Francisco Helito Ferreira

    Conforme o Art. 36, o Primeiro Secretário é responsável por funções administrativas e de apoio aos trabalhos legislativos. Suas atribuições específicas são:

    1. Organização do Expediente (Art. 36, I): Preparar o expediente e a ordem do dia das sessões.
    2. Chamada dos Vereadores (Art. 36, II): Realizar a chamada dos Vereadores no início da sessão e em ocasiões determinadas pelo Presidente, registrando os comparecimentos e ausências.
    3. Leitura de Documentos (Art. 36, III): Ler atas, proposições e outros documentos que devam ser apresentados ao Plenário.
    4. Inscrição de Oradores (Art. 36, IV): Inscrever os Vereadores que desejarem fazer uso da palavra, conforme a pauta dos trabalhos.
    5. Elaboração de Atas (Art. 36, V): Redigir as atas das sessões, resumindo os trabalhos realizados, e assiná-las junto com o Presidente.
    6. Controle de Frequência (Art. 36, VI): Certificar a frequência dos Vereadores para fins de pagamento de subsídios.
    7. Registro de Precedentes (Art. 36, VII): Registrar, em livro próprio, os precedentes regimentais para consulta em casos futuros.
    8. Disponibilização de Textos (Art. 36, VIII): Manter à disposição do Plenário textos legislativos de uso frequente, devidamente atualizados.
    9. Gestão de Atas Secretas (Art. 36, IX): Manter em arquivo fechado as atas lacradas de sessões secretas.
    10. Controle de Tempo (Art. 36, X): Cronometrar o tempo das sessões e o uso da palavra pelos Vereadores, garantindo o cumprimento dos prazos regimentais.

    4. Segundo Secretário: Elijaime de Freitas Paiva

    Conforme o Parágrafo Único do Art. 36, o Segundo Secretário tem atribuições voltadas ao suporte do Primeiro Secretário. Suas competências específicas são:

    1. Substituição do Primeiro Secretário (Art. 36, Parágrafo Único): Assumir as funções do Primeiro Secretário em caso de ausências, licenças ou impedimentos, desempenhando todas as atribuições listadas acima.
    2. Auxílio nas Sessões (Art. 36, Parágrafo Único): Auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas funções durante as sessões em Plenário, colaborando na organização e execução das tarefas administrativas.

    Observações Gerais

    • Eleição e Mandato: A Mesa Diretora foi eleita em 1º de janeiro de 2025, conforme Ata de Posse (Diário Oficial nº 2063). O mandato é de um ano, conforme a Resolução nº 008/2024 (Art. 12), com eleição por votação aberta e nominal, e vedação à recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente na mesma legislatura (Art. 11).
    • Substituição Temporária: Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, o Primeiro Secretário assume a presidência, seguido pelo Segundo Secretário. Se todos estiverem ausentes, o Vereador mais idoso presente preside, convidando outro Vereador para atuar como Secretário (Art. 27).
    • Convocação de Suplente: O Presidente Aldir Olímpio Neto convocou a Vereadora suplente Maria Vicente de Sousa Paiva, devido à licença do Vereador Brendo dos Santos Silva (nomeado Secretário Municipal), conforme Ato de Convocação (Diário Oficial nº 2065), em conformidade com o Art. 75, §§ 2, 3 e 4.

    Resumo por Cargo

    • Presidente (Aldir Olímpio Neto): Lidera os trabalhos legislativos e administrativos, representa a Câmara judicialmente e extrajudicialmente, gerencia finanças, pessoal e mandatos, promulga atos e zela pelo cumprimento do Regimento Interno.
    • Vice-Presidente (Luiz Almeida de Aquino): Substitui o Presidente em suas ausências e promulga atos não realizados pelo Presidente no prazo.
    • Primeiro Secretário (Francisco Helito Ferreira): Organiza expediente, atas, frequência e documentos, registra precedentes e controla o tempo das sessões.
    • Segundo Secretário (Elijaime de Freitas Paiva): Substitui e auxilia o Primeiro Secretário, apoiando nas funções administrativas durante as sessões.